RFB – Pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros

Publicado em 22/09/2020 09:40 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.09.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.977, de 18 de setembro de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.933/2020, que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas; e a Instrução Normativa RFB nº 1.947/2020 que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

Dentre as alterações, destacamos que a Instrução Normativa RFB n° 1.947/2020, estabelece que os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros referidos no art. 1º poderão ser formalizados até o dia 31 de dezembro de 2020, por meio de dossiê digital de atendimento, observado o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782/2018, e nº 1.783/2018, com base em requerimento do beneficiário, instruído com os documentos disponíveis no momento da formalização.

 

O prazo inicialmente previsto para solicitação de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros encerrava-se em 30 de setembro de 2020.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.977/2020 – DOU 22.09.2020