RFB - Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital
Publicado em 08/11/2021 09:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, desde o dia 05.11.2021 o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
• parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; e
• reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como solicitar:
• Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
• Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
• Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; e
• Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.