RFB - Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Publicado em 08/11/2021 09:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, desde o dia 05.11.2021 o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

 

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

 

•           parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; e

 

•           reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

 

Como solicitar:

 

•           Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

 

•           Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;

 

•           Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; e

 

•           Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

 

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.