RFB - Pagamento de débitos com cartão de crédito

Publicado em 15/02/2023 17:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Segundo nota publicada hoje, 15.02.2023, no site da Receita Federal do Brasil, foi iniciado na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Darf.

 

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

 

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

 

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo eCAC.

 

Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.