RFB - Operação Saldo Negativo

Publicado em 05/11/2019 13:24 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Conforme nota publicada em seu site, a RFB anuncia a Operação Saldo Negativo deflagrada hoje, dia 05.11.2019, pela Receita Federal e Polícia Federal, que teve origem em Representação Fiscal para fins penais encaminhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.

 

O nome da operação identifica uma modalidade de compensação de tributos federais, originados de pagamentos a maior de IRPJ/CSLL, que foram largamente utilizados pela quadrilha para cometer as fraudes. A expressão, de forma irônica, faz referência ao “resultado” das operações fraudulentas desarticuladas pela atuação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

 

As investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificaram “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).

 

Desde então, as fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal em diversos momentos da investigação.

 

O objetivo da organização criminosa era embolsar a maior parte do valor dos tributos devidos pelo empresariado, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.

 

Administração Tributária Federal

 

 

De acordo com o esquema acima, para quitar um débito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida integral junto ao Fisco.

 

Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo que, desse total, R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.


A fraude envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600 municípios de todo o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de até 225% sobre o débito compensado. As empresas lesadas de boa-fé poderão buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.

 

Além das ações penais cabíveis, os operadores também serão alvos de fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos em razão da fraude. Os valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), divididos entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.