RFB - Operação Citrus – Preço de transferência na mira da fiscalização

Publicado em 20/05/2019 14:22 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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No dia 16 de maio, foi realizada uma reunião com os representantes das empresas exportadoras de suco de laranja, em conformidade com a Receita Federal, na cidade de São Paulo, para discussão das etapas a serem desenvolvidas da Operação Citrus que busca combater a sonegação de tributos na exportação de suco de laranja.

 

O Brasil é o maior exportador mundial do produto, com isso o Fisco Federal estima que R$ 500 milhões em tributos tenham deixado de ser recolhidos anualmente nos últimos cinco anos, cerca de 85% das exportações de suco de laranja das maiores empresas do País eram destinadas a empresas do mesmo grupo sediadas no exterior. Como os preços praticados entre partes relacionadas não são negociados em mercado aberto, a legislação determina que eles sofram ajustes para que sejam equiparados aos preços praticados entre parceiros comerciais não relacionados.

 

No caso da exportação de suco de laranja, o Fisco detectou a prática de subfaturamento. Em algumas situações, o suco era exportado por valor até 30% menor que o preço de mercado praticado no exterior. Há fortes indícios de que essa prática tenha sido adotada por grande parte do setor. Isso pode ter resultado em uma omissão de R$ 12,5 bilhões em receita bruta nos últimos cinco anos, reduzindo o lucro declarado pelas empresas e o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

A preocupação com os chamados "preços de transferência", aqueles praticados entre partes relacionadas, não é apenas do Brasil. Segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as transações transfronteiriças intragrupos constituem uma parte significativa do comércio global e garantir que as regras tributárias aplicáveis sejam efetivas é uma prioridade na agenda internacional de tributação, contudo o objetivo agora é monitorar e evitar abusos em relação aos preços de transferência.

 

Após a reunião as empresas terão 30 dias para realizarem a autorregularização em relação às situações ainda não fiscalizadas. Persistindo irregularidades, serão abertas ações de fiscalização.