RFB - Novo serviço MALHA FISCAL IRPF

Publicado em 25/06/2020 13:30
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, foi disponibilizada a nova funcionalidade de serviço, a Malha Fiscal IRPF. A novidade permite aos contribuintes com declarações retidas em malha apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.

 

O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. Para acessá-lo, é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

 

Este serviço é destinado aos:

 

- contribuintes que tenham recebido Intimação e queiram entregar documentos para atender a Intimação recebida;

 

- contribuintes que tenham recebido Notificação de Lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL); ou

 

- contribuintes com Declaração de Ajuste Anual retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e mesmo assim queiram apresentar documentos para comprovar a situação indicada como pendência, pelo Extrato do IRPF, na Declaração retida em malha.

 

Antes de procurar entregar os documentos, atenção:

 

1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e

 

2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DAA para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

 

- indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF; e

 

- selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada. O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

 

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. A documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

 

- para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;

 

- para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;

 

- emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.