RFB – Norma disciplina o atendimento presencial
Publicado em 31/08/2020 09:38Foi publicado no DOU de hoje, dia 31.08.2020, a Portaria RFB n° 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as disposições, destacamos:
1. As unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de 8 (oito) ou 4 (quatro) horas consecutivas de atendimento presencial.
2. As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento presencial, por intermédio de agendamento. A unidade de atendimento deverá disponibilizar no site da RFB, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário.
3. Para agendamento do atendimento presencial deverá ser informado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso, o serviço pretendido, o dia, a hora e a unidade para atendimento, o número de telefone, e a data de nascimento.
4. O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:
- atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
- emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
- parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
- emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
- consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
5. Por fim, ficam revogadas as Portarias RFB nºs 457/2016, 543/2020, 936/2020, 1.087/2020 e 4.105/2020.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 4.261/2020 – DOU 31.08.2020.