RFB – IRRF – Código para aplicações em fundos de investimento no caso de realização antecipada

Publicado em 12/07/2024 08:48 | Atualizado em 12/07/2024 08:51
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Segundo nota publicada ontem, dia 11.07.2024, no site da Receita Federal do Brasil os valores referentes ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento de que trata o art. 27 da Lei nº 14.754/2023, devem ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.

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