RFB – IR – Isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, oriundas do exterior para maiores de 65 anos

Publicado em 05/09/2024 10:12 | Atualizado em 05/09/2024 10:17
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Foi publicado, no DOU de hoje, dia 05.09.2024, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 02 de setembro de 2024, que dispõe sobre aplicação da isenção fiscal do imposto de renda, prevista no art. 6º, caput, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988, incidente sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por instituição domiciliada no exterior equivalente a pessoa jurídica de direito público interno.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

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