RFB - Intercâmbio de informações tributárias
Publicado em 31/05/2019 09:32Foram publicados no DOU de hoje, dia 31.05.2019, os Decretos n°s 9.814, de 30 de maio de 2019 e 9.815, de 30 de maio de 2019, que dispuseram sobre os acordos para intercâmbio das informações relativas a tributos.
Dentre as disposições, destacamos:
1) Por meio do Decreto nº 9.814/2019 foi promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
2) E por meio do Decreto nº 9.815/2019 foi promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.
Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Acordos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
As autoridades competentes das Partes Contratantes assistir-se-ão mediante o intercâmbio de informações que sejam previsivelmente relevantes para a administração e o cumprimento de suas leis internas relativas aos tributos visados por este Acordo.
Tais informações incluirão aquelas previsivelmente relevantes para a determinação, lançamento e cobrança de tais tributos, a recuperação e execução de créditos tributários, ou a investigação ou instauração de processo judicial relativo a matérias tributárias.
As informações serão intercambiadas em conformidade com as disposições deste Acordo e serão tratadas como sigilosas.
Clique e confira na íntegra o Decreto n° 9.814, de 30 de maio de 2019 e o Decreto n° 9.815, de 30 de maio de 2019.