RFB – Instruções para entrega da DCTF do mês de novembro de 2018

Publicado em 11/01/2019 11:08 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, foram divulgadas as instruções para preencher o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio".

 

No dia 17 de dezembro, foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.

 

Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.

 

Em muitos casos, a incidência das DCTF de outubro/2018 nas críticas mencionadas ocorreu porque na versão 3.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" está sendo preenchido automaticamente com a opção “Não se aplica” e os contribuintes não alteraram para a opção correta para o caso deles.

 

Em vista do disposto, muitos escritórios de contabilidade estão tendo sérias dificuldades para efetuarem as correções necessárias em tempo hábil para possibilitar a transmissão da DCTF referente ao mês de outubro/2018 dentro do prazo previsto na legislação, motivo pelo qual a RFB decidiu retornar o Validador DCTF para a versão anterior e reimplantar a nova versão no próximo dia 28 de dezembro.

 

No entanto, a RFB alerta que, caso as correções necessárias não sejam efetuadas, os problemas ocorridos na transmissão da DCTF de outubro/2018 tornarão a ocorrer quando da transmissão da DCTF de novembro/2018.

 

A fim de dirimir dúvidas, esclarece-se a seguir os procedimentos a serem observados para o preenchimento do campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio":

 

- Caso a Pessoa Jurídica cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado (entidades sem fins lucrativos), todas as DCTF referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica";

 

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apuradas pelas empresas no Lucro Presumido ou Real,  segundo o regime de caixa na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do regime".

 

As DCTF que estejam em desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.