RFB – Instituído o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia)
Publicado em 19/08/2022 10:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foram publicadas no DOU de hoje, dia 19.08.2022, as Portarias RFB nºs. 209, de 18 de agosto de 2022 e 210, de 18 de agosto de 2022, que intituem o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) e aprovam a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
Dentre as disposições destacamos:
1. O Centro Confia está subordinado à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) e conta com a seguinte estrutura organizacional:
- Gerência de Cooperação Institucional e Estratégia do Programa Confia (Gecoe);
- Gerência de Formação Cultural sobre Conformidade Cooperativa (Gefor); e
- Gerência Operacional do Programa Confia (Geope).
2. Compete à Geope:
- gerir e executar testes de procedimentos, o projeto-piloto e a operacionalização do Confia;
- avaliar e monitorar a governança tributária adotada pelo contribuinte participante para minimizar os riscos tributários existentes em suas operações, bem como propor as melhorias que se fizerem necessárias;
- coordenar e gerir a atuação dos servidores;
- solicitar às unidades regionais ou locais da RFB apoio técnico aos servidores a que se refere o art. 7º e ao Centro Confia; e
- propor medidas de aperfeiçoamento dos processos da RFB referentes à gestão de riscos tributários dos contribuintes participantes do Confia.
Ainda sobre o Teste de Procedimentos destacamos:
1. São objetivos do Teste de Procedimentos:
- aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, fundamentado na transparência e na confiança mútua; e
- testar e aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme foram desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos à:
a) renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
b) análise de questões fiscais de iniciativa da RFB; e
c) análise de questões fiscais de iniciativa do contribuinte.
2. O Teste de Procedimentos será realizado pelo período de 4 (quatro) meses, a ser definido no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, o qual poderá ser prorrogado, a critério do Comitê Gestor do Confia.
Depois de finalizada a etapa do Teste de Procedimentos, o Centro Confia deverá elaborar relatório com os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos de trabalho testados, como subsídio à construção do modelo do Programa Confia.
Clique aqui e confira na íntegra as Portarias RFB nºs 209 de 18.08.2022 e 210 de 18.08.2022 – DOU 19.08.2022.