RFB – Instituição do Ponto de Atendimento Virtual (PAV)
Publicado em 20/04/2021 14:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.04.2021, a Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021 que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Destacamos:
1. Esta Portaria institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e aprova as minutas-padrão para sua implementação, conforme seus Anexos I e II.
O PAV consiste em espaço estruturado por ente parceiro para fornecimento de orientações e prestação de serviços da RFB, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, em conformidade com as minutas-padrão.
O interessado que demandar serviços por meio de PAV deverá dar autorização expressa para uso do serviço e para acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, conforme o Anexo III desta Portaria.
2. A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) deverá ser notificada sobre a celebração dos acordos para publicação no site da RFB.
No caso de celebração de acordos com entidades classificadas como Organização da Sociedade Civil (OSC), os respectivos planos de trabalho também deverão ser publicados no site da RFB, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 13.019/ 2014.
3. A Cogea poderá alterar os anexos desta Portaria e expedir atos complementares para seu cumprimento.
Clique aqui para conferir a íntegra da Portaria RFB nº 29/2021 – DOU 20.04.2021.