RFB – Instituição de equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
Publicado em 02/03/2021 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.03.2021, a Portaria RFB nº 10, de 19 de fevereiro de 2021, que institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Dentre as disposições, destacamos:
Compete à equipe nacional de a realização das seguintes atividades de auditoria relativa aos créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins:
- a análise do direito creditório;
- o exame das declarações de compensação;
- a emissão de despachos decisórios;
- o lançamento de ofício de tributos e multas;
- a representação fiscal para fins penais; e
- demais procedimentos associados à análise do direito creditório.
Os demais procedimentos não previstos acima serão executados pela DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.
Além disso, a decisão que resultar no reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB nº 10/2021 – DOU 02.03.2021.