RFB – Instituição de equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Publicado em 02/03/2021 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.03.2021, a Portaria RFB nº 10, de 19 de fevereiro de 2021, que institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

Compete à equipe nacional de a realização das seguintes atividades de auditoria relativa aos créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins:

 

- a análise do direito creditório;

 

- o exame das declarações de compensação;

 

- a emissão de despachos decisórios;

 

- o lançamento de ofício de tributos e multas;

 

- a representação fiscal para fins penais; e

 

- demais procedimentos associados à análise do direito creditório.

 

Os demais procedimentos não previstos acima serão executados pela DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.

 

Além disso, a decisão que resultar no reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB nº 10/2021 – DOU 02.03.2021.

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