RFB - Inovação permite a unificação das dívidas em um só DARF

Publicado em 27/04/2021 08:41
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.

 

A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.

 

O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.

 

Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

 

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

 

Diante disso, segundo orientação no site da Receita Federal do Brasil, foram alteradas as regras de preenchimento da DCTF referente a débitos inferiores a R$ 10,00.

 

O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma.

 

Por exemplo:

 

PIS/Pasep – periodo de janeiro/X1 -  valor apurado R$ 5,00

 

PIS/Pasep – periodo de fevereiro/X1 – valor apurado R$ 7,00

 

DARF a ser recolhido em fevereiro/X1 – R$ 12,00

 

Na DCTF de fevereiro/X1 – valor do débito R$ 12,00 e consequentemente realizar o preenchimento do DARF de R$ 12,00 referente a competência de fevereiro/X1.