RFB - Indicação de pessoa jurídica ao monitoramento dos maiores contribuintes

Publicado em 24/11/2022 09:50
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Foi publicada no DOU de hoje, 24.11.2022, a Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, que estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Dentre outras disposições, destacamos:

 

1. Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que, em relação ao respectivo ano-calendário, tenha:

 

- informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na ECF;

 

- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas DCTF;

 

- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas DCTFWeb ou nas GFIP;

 

- massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); ou

 

- realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

 

2. Será indicada para o monitoramento especial a pessoa jurídica que, em relação ao respectivo ano-calendário, tenha:

 

- informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) na ECF;

 

- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTF;

 

- declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) nas DCTFWeb ou nas GFIP; ou

 

- massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).

 

Serão consideradas as informações relativas a 2 (dois) anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

 

As pessoas jurídicas resultantes de eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até 2 (dois) anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida se enquadre nos parâmetros definidos, também serão objeto de monitoramento.

 

A Comac poderá adotar outros critérios de interesse fiscal para a indicação das pessoas jurídicas para o monitoramento e critérios de depuração dos dados disponíveis com vistas a evitar inconsistências.

 

3. A indicação de que trata a referida Portaria será realizada com base nas informações de que a RFB dispuser no momento da formalização da relação final das pessoas jurídicas sujeitas a monitoramento.

 

A RFB poderá estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relacionados às pessoas jurídicas referidas na Portaria.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 252, de 22.11.2022 - DOU de 24.11.2022