RFB – Incentivo Fiscal - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado em 27/05/2021 10:05Foi publicado no DOU de hoje, dia 27.05.2021, Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 10.05.2021 que dispõe sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
Dentre as disposições destacamos:
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) apresentaram número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica e situação cadastral indicadas adequadamente, além de contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, que permitiram a realização do repasse das doações feitas por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Referidos fundos ficam dispensados do recadastramento anual no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), exceto se houver alteração de dados.
A atualização das informações referentes aos fundos já cadastrados e o cadastramento de novos fundos devem ser feitos na página do programa "Participa Mais Brasil" na internet, por meio da guia Colegiados, Conanda, Cadastramento de Fundos.
O MMFDH deverá encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 31 de outubro de cada ano, o arquivo magnético com as informações a que se refere o art. 260-K da Lei nº 8.069/1990.
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codar nº 7/2020.
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