RFB – Inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ
Publicado em 20/02/2019 11:56 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Conforme nota divulgada no site da Receita Federal do Brasil, foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017.
De acordo com a IN RFB nº 1.634/2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas, o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
Somente 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.
Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.