RFB - Impugnação, recurso e demais atos e termos processuais eletrônicos poderão ser enviados pelo e-CAC
Publicado em 22/12/2020 09:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:15Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.12.2020, a Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020, que altera a Portaria SRF nº 259/2006, a qual dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo esta Portaria, a impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados à RFB por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Excepcionalmente, no caso de notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual, por meio de Dossiê Digital de Atendimento - DDA, no Portal e-CAC, mediante autenticação por mecanismo de identificação avançado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020.
A referida Portaria entrará em vigor em 07.01.2021.
Clique aqui e confia a íntegra da Portaria RFB nº 5.002/2020 – DOU 22.12.2020.