RFB – Implementada a segunda etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Publicado em 10/11/2023 08:43 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Segundo nota publicada no site do Fenacon, desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Portal e-CAC.

 

Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

 

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

 

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

 

A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo:

 

- Comunicação para Compensação de Ofício;

 

- Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;

 

- Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;

 

- Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação;

 

- Obter restituição de pagamento em DAE;

 

- Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã; e

 

- Serviços disponíveis via CHAT.