RFB – Implementada a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada no sistema e-Processo do e-CAC

Publicado em 17/08/2023 09:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Segundo nota publicada hoje, 17.08.2023, pela Receita Federal do Brasil (RFB), foi implementada a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 

Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo Assinatura eletrônica avançada. Até então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil.

 

A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte. A assinatura avançada gov.br é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.

 

Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC, inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.