RFB – Flexibilização na recepção de documentos
Publicado em 31/08/2020 09:06Foi publicada no DOU de hoje, dia 31.08.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.973, de 28 de agosto de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, a qual suspende até 30 de outubro de 2020 a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, que dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
A Receita Federal do Brasil flexibilizou os requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.
A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilitará o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).
O contribuinte poderá consultar no site da RFB para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.970/2020 – DOU 04.08.2020.