RFB exclui segurado especial do acréscimo do FUNRURAL

Publicado em 10/04/2026 16:18 | Atualizado em 10/04/2026 16:22
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Com a alteração trazida pela Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária, a partir da competência abril/2026, os produtores rurais devem recolher sobre a comercialização da sua produção (FUNRURAL) os seguintes percentuais, incluindo o SENAR:

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