RFB – Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
Publicado em 02/08/2023 09:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foi publicada no DOU de hoje, 02.08.2023, a Lei Complementar nº 199, de 01 de agosto de 2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:
- emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
- utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
- facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e
- unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.
Dentre as disposições, destacamos:
1. Para a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, considerar-se-ão os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes.
O objetivo é a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.
A referida Lei Complementar não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes do Imposto de Renda e do IOF.
2. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma integrada e poderão ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, do RCU, dos documentos de arrecadação e dos demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos.
3. O disposto na referida Lei Complementar não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei Complementar nº 199, de 01.08.2023 - DOU de 02.08.2023