RFB estabelece a definição de "juros" em debêntures de infraestrutura

Publicado em 27/11/2024 08:47 | Atualizado em 27/11/2024 09:17
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Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 26.11.2024, Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, publicada no dia 22.11.2024, especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024:

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