RFB - Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários

Publicado em 22/11/2022 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
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Foi publicada no DOU de hoje, 22.11.2022, a Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022, que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários e altera a Portaria RFB nº 13/2021, dispondo sobre a atuação das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório.

 

Segundo o ato, a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (Enat) da RFB, é responsável pela celebração de transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, restrita a transação  de forma individual, ou por iniciativa do devedor e transação por adesão cujo deferimento dependa de análise da capacidade de pagamento do devedor.

 

No exercício de suas atribuições, a Enat poderá realizar as diligências necessárias à coleta de subsídios para a tomada de decisão sobre propostas de transação e requerimentos de adesão à proposta de transação ofertada pela RFB, inclusive solicitar informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à RFB conhecer a situação econômica do devedor ou eventuais fatos que impliquem rescisão do acordo e analisar o saldo de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL utilizados na transação.

 

Compete à Equipe de Parcelamento (Eqpar) executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais e as transações por adesão que não envolvam análise de capacidade de pagamento, ressalvada a competência deferida à Equipe de Transação de Créditos Tributários (Enat).

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022 – DOU 22.11.2022