RFB – Envio de informações de RMF (Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira) pela via digital
Publicado em 18/11/2020 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:11Conforme nota divulgada pela Receita Federal do Brasil em seu site, na internet, a Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), instrumento utilizado para fiscalizações da Receita Federal, poderá ser enviada por meio digital.
A Portaria RFB nº 2.047/2014, que trata da solicitação e emissão da RMF, foi alterada para permitir que as informações possam ser enviadas de maneira eletrônica para a Receita Federal, através da Portaria RFB nº 4.747/2020.
A RMF é geralmente expedida no curso de fiscalizações ou quando há intimação para a apresentação da movimentação financeira de um sujeito passivo. Ela é geralmente direcionada ao presidente do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários ou presidentes e gerentes de instituições financeiras.
Atualmente, o trâmite das informações é realizado somente via Correios ou pela transferência de documentação gravada em CD. Nesse sentido, a definição do trâmite eletrônico das informações atende tanto as demandas da área de Fiscalização da Receita Federal como das próprias instituições financeiras, facilitando seu atendimento e garantindo o sigilo e a integridade dos dados, inclusive, quanto ao processo de destruição ou inutilização destes, conforme exigência do Decreto n° 3.724/2001.