RFB – Entrega de documentos em formato digital ou físico

Publicado em 01/06/2020 08:47 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 29.05.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.956, de 29 de maio de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, a qual suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo Coronavírus (Covid-19).

 

Deste modo, é permita a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

 

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,

 

O público deve consultar a página da Receita Federal na internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.956/2020 – DOU Extra 29.05.2020.