RFB – Emissão de Certidões Negativas passam a ser feitas exclusivamente pela internet
Publicado em 30/12/2021 10:01Conforme nota publicada no site da Receita Federal, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103/2021, a partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB) ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.