RFB – Em busca da simplificação foram revogadas mais de 100 Instruções Normativas

Publicado em 26/03/2020 09:54
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Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 25.03.2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.928/2020, que revogou Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/2019, qual busca simplificar e racionalizar legislação do órgão.

 

A Receita Federal revogou 126 instruções normativas (INs), publicadas entre 1969 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas.

 

O objetivo do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes.

 

Um exemplo da necessidade de revogação de Instrução Normativa decorrente da modernização foi a exclusão da IN SRF nº 28/1978, que ditava regras para a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. Porém, com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital, as regras para a escrituração de livros contábeis físicos tornaram-se obsoletas.

 

O Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto n° 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.928/2020 – DOU Extra 25.03.2020.