RFB - e-Processo - Sessões de julgamento não presenciais
Publicado em 18/03/2021 09:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, o órgão disponibilizou novo sistema que permite que processos na Receita Federal sejam julgados sem a necessidade de reuniões presenciais.
A Portaria nº 16/2021 da Receita Federal, publicada no dia 12 de março e que terá validade a partir de abril, regulamenta o sistema de Sessões Virtuais como modalidade de julgamento em processos na Receita Federal.
O documento define Sessões Virtuais como uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, quer sejam presenciais ou não.
Com isso, todo o procedimento é realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas cumprindo ainda com exigências e etapas de processos julgados presencialmente.
Essa modalidade já é utilizada em outros setores da administração pública e tem como objetivo simplificar os julgamentos e reduzir os prazos de julgamento dos processos da Receita Federal que envolvem conflitos tributários.
Nem todos os processos poderão ser julgados nessa modalidade, existem algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, que impedem a modalidade. Já alguns processos serão, preferencialmente, virtuais.
Para que a nova sistemática fosse possível, foi necessário o desenvolvimento de soluções tecnológicas no sistema já utilizado pela Receita Federal, o e-processo.
As sessões virtuais, também chamadas de ‘Plenários Virtuais’, são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal.