RFB e PGFN – Prorrogado vencimento dos parcelamentos
Publicado em 12/05/2020 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.05.2020, a Portaria ME n° 201, de 11 de maio de 2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Ressalta-se esta prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento, bem como não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria ME n° 201/2020 – DOU 12.05.2020