RFB e PGFN – Prorroga prazo de validade da CND e CPEND
Publicado em 14/07/2020 08:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.07.2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, respectivamente, válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Por fim, ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020 – DOU 14.07.2020.