RFB – Disponibilização dos programas 2022 da DIRF, de Ganhos de Capital e de Livro Caixa da Atividade Rural e atualizações nos serviços de consulta e interpretação da legislação
Publicado em 05/01/2022 09:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Conforme nota publicada no site da Receita Federal, foram disponibilizados no site da RFB, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.
- DIRF 2022 - A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.
A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
- Livro Caixa da Atividade Rural e Ganhos de Capital - O contribuinte já pode baixar os Programas Livro Caixa da Atividade Rural 2022 e Ganhos de Capital 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda.
Os dados e ganhos informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
- Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação - A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.
Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
- Quem pode utilizar este serviço?
a) Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
b) Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
c) Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.