RFB – Dispensa de apresentação do original para autenticação é prorrogada até 30.06.2021

Publicado em 24/03/2021 15:28
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.03.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.015, 22 de março de 2021, que altera a IN RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da IN RFB nº 1.548/2015 , em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

 

A referida Instrução Normativa suspende até 30 de junho de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e revoga as disposições em contrário.

 

Clique aqui e confira a íntegra da IN RFB nº 2.015/2021 – DOU 24.03.2021