RFB – Dercat - Regularização de bens no Brasil e no Exterior

Publicado em 03/10/2024 08:18 | Atualizado em 03/10/2024 09:44
Tempo de leitura: 00:00

Segundo nota publicada hoje, dia 03.10.2024, no site da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa nº 2.221/2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

 

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

Faça o login para ler a notícia completa