RFB - Depreciação acelerada para embarcações

Publicado em 20/08/2025 08:59 | Atualizado em 20/08/2025 09:02
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 Foi publicado no DOU de hoje, dia 20.08.2025, o Decreto nº 12.589, de 19 de agosto de 2025, que altera o Decreto nº 12.242/2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei nº 14.871/2024.

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