RFB – Definido os serviços prestados por meio do Chat RFB

Publicado em 09/12/2021 13:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.12.2021, a portaria COGEA nº 12, de 08 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB. Estes serviços são:

 

- Converter processo eletrônico em digital;

 

- Discordar de compensação de ofício;

 

- Emitir Guia da Previdência Social (GPS) de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG);

 

- Obter cópia de declaração;

 

- Protocolar processo;

 

- Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

 

- Regularizar cadastro previdenciário;

 

- Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF);

 

- Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR);

 

- Regularizar débitos de obra (Sero);

 

- Regularizar débitos declarados em DCTFWEB;

 

- Regularizar débitos declarados em GFIP;

 

- Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial);

 

- Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI;

 

- Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação;

 

- Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração);

 

- Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP; e

 

- Regularizar parcelamento de demais débitos.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria COGEA nº 12/2021 - DOU de 09.12.2021.