RFB – Definido os serviços prestados por meio do Chat RFB
Publicado em 09/12/2021 13:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.12.2021, a portaria COGEA nº 12, de 08 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB. Estes serviços são:
- Converter processo eletrônico em digital;
- Discordar de compensação de ofício;
- Emitir Guia da Previdência Social (GPS) de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG);
- Obter cópia de declaração;
- Protocolar processo;
- Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)
- Regularizar cadastro previdenciário;
- Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF);
- Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR);
- Regularizar débitos de obra (Sero);
- Regularizar débitos declarados em DCTFWEB;
- Regularizar débitos declarados em GFIP;
- Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial);
- Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI;
- Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação;
- Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração);
- Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP; e
- Regularizar parcelamento de demais débitos.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria COGEA nº 12/2021 - DOU de 09.12.2021.