RFB – Definidas regras para o monitoramento dos maiores contribuintes

Publicado em 10/12/2020 11:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.12.2020, a Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre a atividade da RFB relativa ao monitoramento dos maiores contribuintes, que tem como objetivo promover a conformidade tributária.

 

Segundo o ato, o monitoramento dos maiores contribuintes consiste na análise de seu comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio:

 

I - do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos contribuintes;

 

II - do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;

 

III - da análise de setores e grupos econômicos; e

 

IV - da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.

 

Nesse sentido, a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes consiste, entre outros procedimentos, em:

 

I - verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;

 

II - analisar o comportamento da arrecadação de tributos relativa aos contribuintes sujeitos ao monitoramento;

 

III - comparar o perfil de arrecadação de tributos de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico; e

 

IV - monitorar a efetiva mudança de comportamento após a aplicação das medidas de conformidade.

 

Por fim, a referida Portaria entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 4.888/2020.