RFB - DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante já pode ser pago via PIX

Publicado em 05/11/2021 10:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, já está disponível a nova versão do sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que passará a gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com possibilidade de pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).

 

A e-DBV é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.

 

O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.

 

O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.