RFB - Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido
Publicado em 07/05/2021 15:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil ontem, dia 06.05.2021, foi desativada a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.
O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.
Por meio da notícia, a RFB também ressalta a necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.
Por fim, ressalte-se que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.