RFB – Critério contábeis que não alteram a legislação tributária
Publicado em 29/10/2021 09:46Foi publicado no DOU de hoje, 29.10.2021, o Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29, de 08 de outubro de 2021 - DOU 29.10.2021, ato que declara que a Resolução CMN nº 4.817, de 29 de maio de 2020, não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou que referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Destacamos que:
O deságio previsto no inciso IX do art. 2º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetido ao tratamento tributário conferido ao ganho por compra vantajosa a que se referem o § 6º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o § 10 do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
A diferença prevista no § 2º do art. 3º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetida ao tratamento tributário conferido ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) a que se referem o inciso III do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o inciso III do caput do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
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