RFB - Criptoativos - Obrigatoriedade de prestação de informações
Publicado em 04/09/2019 08:22 | Atualizado em 20/10/2023 20:44Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro, conforme determina a IN RFB nº 1.888/2019.
As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5/2019.
Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.
É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecendente.
Devem entregar as informações:
a) exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
b) pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.
As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:
1 - Acessar o e-CAC
2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização"
3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento estão disponíveis no site da Receita Federa do Brasil > orientação tributaria > declarações e demonstrativos > criptoativos.