RFB - Criptoativos - Obrigatoriedade de prestação de informações

Publicado em 04/09/2019 08:22 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro, conforme determina a IN RFB nº 1.888/2019.

 

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5/2019.

 

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

 

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecendente.

 

Devem entregar as informações:

 

a) exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

 

b) pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

 

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

 

1 - Acessar o e-CAC


2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização"


3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"

 

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento estão disponíveis no site da Receita Federa do Brasil > orientação tributaria > declarações e demonstrativos > criptoativos.