RFB – Criação e funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
Publicado em 20/04/2021 16:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.04.2021 a Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021 que institui o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Destacamos:
Fica instituído o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Compreende-se por conformidade cooperativa o relacionamento aprimorado entre a administração tributária e os contribuintes, caracterizado pela cooperação, pela prestação de serviços para prevenção de inconformidades e pela transparência em troca de segurança jurídica.
A conformidade cooperativa tem como base a confiança, justificada por uma estrutura de governança corporativa tributária, de controle fiscal e gestão de riscos nos contribuintes, e tem por objetivo promover benefícios para a administração tributária, os contribuintes e a sociedade, com manutenção da isonomia de tratamento tributário entre os contribuintes.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB nº 28/2021 – DOU 20.04.2021.