RFB – Contratos Administrativos e Lei de Licitação – Procedimento especial para consulta pública de decretos

Publicado em 10/01/2022 10:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Foi publicado no DOU Edição Extra A, do dia 07.01.2022, o Decreto nº 10.929, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe que até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191/2017, se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133/2021 (Lei de licitação e Contratos Administrativos); e que não demande a coautoria por outro órgão.

 

O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.

 

A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 10.929, de 07.01.2022 - DOU - Edição Extra de 07.01.2022.