RFB – Concessão e ressarcimento de desconto para liquidação, renegociação e para pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo do Rio Grande do Sul.

Publicado em 16/09/2024 13:09 | Atualizado em 16/09/2024 13:11
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 16.09.2024, a Portaria MF nº 1.449, de 13 de setembro de 2024, autorizou e definiu condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247/2024, e do Decreto nº 12.138/2024, por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.

 

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