RFB – Aviso de cobrança para 6,5 milhões de contribuintes e alerta para importância da autorregularização

Publicado em 14/11/2023 09:20 | Atualizado em 14/12/2023 13:37
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Segundo nota publicada hoje no site da Receita Federal do Brasil (RFB), em setembro e outubro, o órgão enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.

 

Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

 

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela RFB é por meio da Caixa Postal do e-CAC .

 

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da RFB. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.

 

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional.

 

Veja como regularizar as pendências:

 

- Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico 

 

- Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”. 

 

- Mais informações sobre a regularização de impostos estão disponíveis no site da RFB > Serviços > Regularização de Impostos.

 

A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como: 

 

- multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso; 

 

- impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;

 

- possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;

 

- inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

 

- possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional; e

 

- encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.

 

Optantes do Simples Nacional e MEI

 

Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional.

 

Mais orientações tributárias sobre Cobranças e Intimações

 

Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da RFB > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.

 

Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC

 

Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em RFB > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.