RFB – Autorização de solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no e-CAC
Publicado em 03/05/2021 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.05.2021, a Portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021 que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020, dos seguintes serviços:
- cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual ou segurado especial a que se referem, respectivamente, os incisos V e VII do art. 12 da Lei nº 8.212/1991, pelo empregador doméstico a que se refere o inciso II do art. 15 da referida Lei, até a competência 09/2015, e de débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO), às retidas sobre nota fiscal e às decorrentes de reclamatória trabalhista; e
- apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), na forma estabelecida pelo § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019.
O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.
Depois de efetivado o cadastramento do débito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento na forma estabelecida pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Corat nº 12/2021 - DOU 03.05.2021.