RFB – Autorização de serviços com autenticação do código de acesso ou pelo Login Único Gov.br

Publicado em 14/05/2020 08:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 14.05.2020, o Ato Declaratório Executivo Suara n° 1, de 12 de maio de 2020, que autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

 

Dentre as disposições, destacamos que a autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, pode ser solicitada para os seguintes serviços:

 

- requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;

 

- requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

 

- requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

 

- retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;

 

- retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;

 

- solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

 

- requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013;

 

- termo de opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013;

 

- requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

 

- formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017;

 

- requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB nº 1590/2015; e

 

- requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716/2017.

 

Clique aqui e confira na íntegra o ADE Suara n° 1/2020 – DOU 14.05.2020.