RFB – Autoriza disponibilização de dados por meio de réplicas
Publicado em 03/11/2020 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:09Foi publicada no DOU de hoje, 03.11.2020, a Portaria RFB nº 4.648, de 27 de outubro de 2020, alterando a Portaria RFB nº 1.639/2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789/2016.
Dentre as disposições, destacamos que a disponibilização de dados pela RFB ao órgão ou à entidade solicitante será operacionalizada, por qualquer meio ou solução que venha a ser adotada pela Cotec, no prestador de serviços de tecnologia da informação em que estejam localizadas as bases de dados da RFB, e somente será implementada com estrita observância do disposto nesta Portaria, na Portaria RFB nº 1.384/2016, e nas normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB, mediante supervisão da Cotec, ficando autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 30 de junho de 2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.
A referia Portaria entrará em vigor em 1º.12.2020.
Clique aqui para verificar a íntegra da Portaria RFB nº 4.648 – DOU 03.11.2020.